Marca Mista depositada no INPI em
08/06/1989 por FRA - NOI ESPETINHO E BUFFET LTDA,
processo nº 814889875.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1925
26/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT G PACHECO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1356
26/11/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1303 DE 21/11/95, TENDO EM VISTA APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA PETIÇÃO DECENAL * INT G PACHECO MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1356
21/11/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDAcódigo 150 · RPI 1303
06/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. G. PACHECO M. PAT.código 250 · RPI 1279
29/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1252
29/11/1994INDEFERIDA A PETICAO indicada.* PETICAO N. 040221 DE 29/10/93 FACE O NAO CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1220 DE 19/04/94 *INT. PRONOME PATENTES E MARCAScódigo 170 · RPI 1252
19/04/1994Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR *INT. PRONOMEcódigo 010 · RPI 1220
27/10/1992ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI (CESS. TUTTI NOI RISTORIA BUFFET E ESPETINHO LTDA (BR/SP)) PET(RJ) 24630, DE 08/05/90 *INT. G. PACHECO & CIA LTDAcódigo 165 · RPI 1143
10/12/1991Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSAO * INT. PACHECO & CIA LTDAcódigo 045 · RPI 1097
01/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1016