ASSERJ ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
07/06/1989 por ASSERJ- ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
processo nº 814888658.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814888658 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1898
30/04/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" * INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1326
28/11/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1304
04/07/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" *INT. EXPERT MARCAScódigo 350 · RPI 1283
13/12/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE ASSOCIACAO DE SUPREMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO & INT EXPERTcódigo 300 · RPI 1254
17/05/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. EXPERT - LICENÇAS, MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 261 · RPI 1224
02/10/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. EXPERT LICENÇAS DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 1035
01/05/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 810013053) *INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 100 · RPI 1016