Marca Nominativa depositada no INPI em
18/05/1989 por INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RELUZ LTDA,
processo nº 814886507, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2688
05/04/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210163413 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL AUGUSTO DE SOUSA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2674
18/05/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210163413 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL AUGUSTO DE SOUSA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br />código IPAS338 · RPI 2628
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210108830 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS RELUZ LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2625
03/11/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800110093319 (15/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RELUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição tempestiva 800100091716, de 30/06/2010, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.<br />código IPAS699 · RPI 2339
22/05/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2159
26/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1938
26/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1929
12/09/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1549
02/04/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1061
27/11/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1043
19/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1023
23/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1003