Marca Nominativa depositada no INPI em
28/06/1989 por BRASNICA FRUTAS TROPICAIS LTDA,
processo nº 814869270, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180222623 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASNICA FRUTAS TROPICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2485
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110209570 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BRASNICA FRUTAS TROPICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br />código IPAS270 · RPI 2346
14/12/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1771
08/03/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1522
09/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BRASNICA AGRO INDÚSTRIA & COMERCIO LTDA (BR/MG). *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 565 · RPI 1397
31/12/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1100
23/07/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. INTENACIONAL MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1077
26/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INBT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1056
16/10/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1037