Marca Mista depositada no INPI em
28/06/1989 por BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 814868568, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CHEQUES REFEIÇÃO; CHEQUES ALIMENTAÇÃO; CARTÃO REFEIÇÃO; E CARTÃO ALIMENTAÇÃO.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2666
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110097926 (22/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2344
04/10/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1813
14/12/2004Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESPECIFICAÇÃO GENÉRICAcódigo 610 · RPI 1771
01/03/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 560 · RPI 1265
25/06/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFEIÇÃO" * INT. CELSO DE CARVALHO MELOcódigo 400 · RPI 1073
09/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 250 · RPI 1062
27/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFEIÇÃO". *INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 350 · RPI 1043
19/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFEIÇÃO" *INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 300 · RPI 1023
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