Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/1989 por Uniden Holdings Corporation,
processo nº 814868320.
Registro em vigor até 16/07/2031.
Número do processo
814868320
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
27/06/1989
Data da concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
Titular
Uniden Holdings Corporation
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 35, 50, 80
Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes; Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210151809 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIDEN HOLDINGS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2629
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210151816 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIDEN HOLDINGS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2627
04/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210126205 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIDEN HOLDINGS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2626
14/06/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850150141342 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIDEN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Será emitido novo certificado<br />código IPAS566 · RPI 2371
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110112568 (15/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNIDEN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>BUSCO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2266
08/07/2008MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1957
22/01/2008MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1933
15/05/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO BRASIL.código 690 · RPI 1897
02/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1843
30/09/2003Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. BELSON EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 024645 DE 30/07/2003código 552 · RPI 1708
09/10/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.* INT. TINOCOcódigo 560 · RPI 1605
16/07/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1076
05/03/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSE CARLOS TINOCO SOAREScódigo 250 · RPI 1057
13/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSE CARLOS TINOCO SOAREScódigo 350 · RPI 1041
19/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSE CARLOS TINOCO SOAREScódigo 300 · RPI 1023