Marca Nominativa depositada no INPI em
23/06/1989 por J B O COMERCIAL LTDA ME,
processo nº 814863264.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 70
Serviços de composição gráfica e de encadernação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814863264 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/1994PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(BR/SP) 019611 DE 05/07/91 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DEFINITIVO DO REGISTRO INT. UNIAO FEDERALcódigo 735 · RPI 1241
13/09/1994MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. UNIAO FEDERALcódigo 816 · RPI 1241
23/03/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.PARAGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 800 · RPI 1164
11/08/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.PARÁGAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDAcódigo 513 · RPI 1132
16/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL M E PAT S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1124
09/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1062
27/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1043
19/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1023