Marca Nominativa depositada no INPI em
19/06/1989 por SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME,
processo nº 814854818.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814854818 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110421148 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERAOS.<br />código IPAS270 · RPI 2229
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
29/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 400 · RPI 1217
21/09/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRAcódigo 275 · RPI 1190
26/03/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. EMPEROR GINSENG IMPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT.REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1060
02/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1035
01/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1016