Marca Nominativa depositada no INPI em
14/06/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.,
processo nº 814850332.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814850332 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (SP) 016331, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 735 · RPI 1809
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
31/10/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1300
18/10/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP). * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP). SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DARPI 1070, DE 04/06/91. POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. * DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 565 · RPI 1246
29/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA.código 400 · RPI 1217
21/09/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 275 · RPI 1190
04/06/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA (SP) SEDE ALTERADA *INT DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 235 · RPI 1070
22/01/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. NATURA PLUS PRODUTOS NATURAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 210 · RPI 1051
25/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICA TERAPÊUTICA" * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 350 · RPI 1034
24/04/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 300 · RPI 1015
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