Marca Mista depositada no INPI em
09/06/1989 por MIMOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMÉSTICOS E AGRÍCOLAS LTDA.,
processo nº 814845118.
Registro em vigor até 30/03/2029.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPORT"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 25
Artigos e utensílios de utilidade doméstica.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190116447 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIMOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMÉSTICOS E AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2519
28/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120039329 (22/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>MIMOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMÉSTICOS E AGRÍCOLAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2312
03/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2078
30/03/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1473
02/02/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ALFREDO VILLANOVA SA INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP)código 235 · RPI 1465
11/11/1997Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 025 · RPI 1406
27/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. CRUZEIRODO SUL/NEWMARCcódigo 351 · RPI 1382
17/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPORT" * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1359
18/06/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1333
30/11/1993SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO N. 814845118. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCPATENTES E MARCAS LTDAcódigo 286 · RPI 1200
01/06/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1137 DE 15/09/92, TENDO EM VISTA AINOBSERVÂNCIA DA SITUAÇÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA *INT CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDAcódigo 295 · RPI 1174
15/09/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 270 · RPI 1137
31/07/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMAC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 210 · RPI 1026
01/03/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 004007719) *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARCcódigo 100 · RPI 1007