Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/1989 por SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME,
processo nº 814840965.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 60
Medicamentos homeopáticos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110421148 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERAOS.<br />código IPAS270 · RPI 2229
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
12/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT.DIFUSÃO MARCAS E PATENTEScódigo 821 · RPI 1429
22/04/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. KRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/PR) *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTEScódigo 510 · RPI 1377
03/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1344
21/02/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1316
18/07/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. KRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/PR) *INT. DIFUÇÃO MARCAS E PATS LTDAcódigo 210 · RPI 1285
27/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1256
07/06/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. KRYS BELT COSMÉTICOS E PERFUMARIALTDA. (BR/PR) *INT. REMARCAcódigo 205 · RPI 1227
16/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1198
06/03/1990Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 814307000 * INT. REMARCAcódigo 200 · RPI 1008