Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/1989 por CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.,
processo nº 814840558, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190212865 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2657
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190281744 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2542
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190212865 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2540
07/05/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160171097 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2522
18/12/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18160004459 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que as provas apresentadas até o momento se referem a serviços bancários, financeiros e afins, apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca somente para os serviços aos quais se destina neste registro, a saber: "importação e exportação". Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2502
18/10/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160171097 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br />código IPAS338 · RPI 2389
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110073877 (13/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>OCTAVIO TINOCO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
22/08/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1859
26/07/2005INDEFERIDA A PETICAO indicada.PETIçãO DEINPI/SP 041820, DE 18.10.2001, TENDO EM VISTA A RECLASSIFICAçãO EFETUADA ATRAVéS DA PETIçãO DE PRORROGAçãO DEINPI/SP 019563, DE 17.05.2000.código 730 · RPI 1803
20/03/2001CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1576
14/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. OCTAVIO TINOCO SOAREScódigo 400 · RPI 1067
02/01/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO SC LTDAcódigo 250 · RPI 1048
11/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1032
20/03/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1010