Marca Mista depositada no INPI em
19/05/1989 por ESSENCIAL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 814822100.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10, 20
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
31/05/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RETIFICAÇÃO DA RPI 1213 DE 01/03/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT SIMBOLOcódigo 565 · RPI 1226
01/03/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT SIMBOLOcódigo 565 · RPI 1213
16/07/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1076
19/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOScódigo 250 · RPI 1055
02/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. FERNANDO JUCA V. DE CAMPOScódigo 350 · RPI 1035
01/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 300 · RPI 1016