Marca Nominativa depositada no INPI em
16/05/1989 por NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL,
processo nº 814815855.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20
Papel e papelão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 150 · RPI 1299
09/05/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 275 · RPI 1275
10/05/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CRISTALEX IND. COM. DE VIDROS TEMPERADOS LTDA (BR/SP) *INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 210 · RPI 1223
03/11/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 1196
15/06/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA CRISTALEX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOLTDA , ACOMPANHADO DO RESPECTIVO OBJETO SOCIAL (PARA O POENTE) * INT. EMPIRE MARCAScódigo 090 · RPI 1176
16/02/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: CRISTALEX IND E COM DE VIDROS TEMPERADOS LTDA (BR/SP) *INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 205 · RPI 1159
29/09/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1139
01/09/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 261 · RPI 1135
05/06/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 210 · RPI 1021
01/02/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 100 · RPI 1004