Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240113620 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMINIO COMERCIAL ALPHA SHOPPING<br /><b>Procurador: </b>AESKA RÚBIA WILLIAMSON SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2782
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140070334 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONDOMINIO COMERCIAL ALPHA SHOPPING<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br />código IPAS270 · RPI 2363
05/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1900
21/03/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. REMARCAcódigo 400 · RPI 1268
21/03/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1262, DE 07/02/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. REMARCAcódigo 295 · RPI 1268
26/07/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA REG. DE M E PATcódigo 250 · RPI 1234
08/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT.código 350 · RPI 1214
24/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1186
20/04/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1168
09/10/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOA *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1036
23/01/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 812349610, 811357198, 813974852, 810798204 *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1003