Marca Nominativa depositada no INPI em
03/05/1989 por RICOLA GROUP AG,
processo nº 814804144.
Registro em vigor até 18/07/2035.
Número do processo
814804144
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
03/05/1989
Data da concessão
18/07/1995
Vigência até
18/07/2035
Titular
RICOLA GROUP AG
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.
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18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2025Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850240661513 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>RICOLA GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2801, de 10/09/2024, tendo em vista a correção da especificação.<br />código IPAS566 · RPI 2839
03/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240279377 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICOLA GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2801, de 10/09/2024, tendo em vista a correção da especificação.<br />código IPAS270 · RPI 2839
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240279377 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICOLA GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2801
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190117009 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>RICOLA GROUP AG<br />código IPAS270 · RPI 2522
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150078724 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RICOLA AG (RICOLA SA) (RICOLA LTD.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2384
05/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1900
21/07/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1439
26/12/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. GIANNONE & CIA LTDA (SP/BR) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 510 · RPI 1308
18/07/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1285
27/12/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 265 · RPI 1256
06/07/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VEPÊ INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANNcódigo 235 · RPI 1179
06/07/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1172, DE 18/05/93, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. DANNEMANNcódigo 295 · RPI 1179
18/05/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIO DA ATIVIDADADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA * INT. DANNEMANNcódigo 090 · RPI 1172
30/03/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 1165
26/05/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 812472772) *INT. SIMBOLO MARCAS E PAT.código 100 · RPI 1121
12/11/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. RICOLA AG. (RICOLA SA) (RCOLA LTD ) (CH) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 205 · RPI 1093
28/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SIMBOLO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 300 · RPI 1069
02/01/1990Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. 7301216985 C/CADUCIDADE *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTEScódigo 200 · RPI 1000