Marca Nominativa depositada no INPI em
18/05/1989 por C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.,
processo nº 814798462, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS DE HIGIENE [TOALETE], COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2268
13/12/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - AC FRANCHISING LTDAcódigo 565 · RPI 2136
16/11/2011NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. WB 800100030722, DE 01/03/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPIcódigo 740 · RPI 2132
21/06/2011ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PET. (WB) Nº 810070077384 DE 07/11/2007, FACE AO DECURSO DE PRAZO P/ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONTRA O INDEFERIMENTOcódigo 720 · RPI 2111
18/01/2011INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070077339 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHOcódigo 710 · RPI 2089
08/09/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.1-RETIFICAÇÃO DA RPI 2032 DE 15/12/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.2- REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR AC FRANCHISING LTDA, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. MARCO ANTÔNIO CHAVES PINHEIRO LOPES, ALIENAR A MARCA.3- REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DANDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.PET (WB) 810070077384 DE 07/11/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHcódigo 698 · RPI 2070
15/12/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. NA PET. (WB) Nº 810070077384 DE 07/11/2007. INT. DENISE MOURA SILVA BICALHOcódigo 698 · RPI 2032
04/10/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1813
10/08/2004Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 610 · RPI 1753
27/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FANAPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMESLTDA (BR/MG) *INT. O PRÓPRIOcódigo 565 · RPI 1143
02/06/1992Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. O PRÓPRIOcódigo 620 · RPI 1122
12/03/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAEScódigo 400 · RPI 1058
20/11/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PESTALOZZI E BHERINGcódigo 250 · RPI 1042
12/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOScódigo 350 · RPI 1022
16/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOScódigo 300 · RPI 1002
Mesma marca em outras classes
OBELISK09 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)