Marca Nominativa depositada no INPI em
05/05/1989 por ART-MAN LTDA,
processo nº 814787835.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 40, 50
Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814787835 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
05/06/2001ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ARQUIVADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº 000142 DE 14 DE JANEIRO DE 1998- DEINPI/MG, CONFORME O ART. 224 DA LPI.código 720 · RPI 1587
01/12/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA EM CASO DE CESSÃO DO REGISTRO DE ACORDO COM AN 131/97código 690 · RPI 1456
07/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ETEMP LTDAcódigo 400 · RPI 1066
08/01/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ETEMP LTDAcódigo 250 · RPI 1049
25/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. ETEMP LTDAcódigo 350 · RPI 1034
06/03/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT CONJUNTO *INT. ETEMP LTDAcódigo 300 · RPI 1008