Marca Mista depositada no INPI em
28/04/1989 por LEONARDO NOVAIS MACEDO,
processo nº 814787509.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
ARTIGOS DO VESTUÁRIO
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814787509 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2134
28/05/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1638
11/12/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1614
24/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VIA PROIBIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDAcódigo 565 · RPI 1494
02/04/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HIGH QUALITY" *INT. PROTEGE MARCAS E PAT. LTDAcódigo 400 · RPI 1061
04/12/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1044
07/08/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HIGH QUALITY" *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1027
13/02/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "HIGH QUALITY" *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1006