Marca Nominativa depositada no INPI em
16/05/1989 por C4 COMUNICACAO VISUAL LTDA.,
processo nº 814785026.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10, 20
Tecidos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
31/08/1993INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.* INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LICE S/C LTDAcódigo 710 · RPI 1187
30/03/1993RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. *INT. MONTAURY P. M. & LIOCE S/C LTDA.código 589 · RPI 1165
20/10/1992INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONARIA C4 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 004750 , DE 12/0292 *INT. MONTAURY PIMENTA M. & LIOCE S/C LTDA.código 710 · RPI 1142
19/03/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1059
06/11/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1040
19/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1023
16/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GIANCARLO LIOCEcódigo 300 · RPI 1002