Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/1989 por FARMOGRAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA,
processo nº 814771866, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS FITOTERÁPICOS E NATURAIS; ERVAS MEDICINAIS; LOÇÕES FARMACÊUTICAS; BEBIDAS DIETÉTICAS, ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, E MEDICINAIS; CÂNFORA PARA USO MEDICINAL; CÁPSULAS PARA USO FARMACÊUTICO; CHÁS MEDICINAIS; COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL; PASTILHAS PARA USO FARMACÊUTICO; SAIS E PÓS PARA USO MEDICINAL.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2672
11/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110194978 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FARMOGRAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2288
07/07/2009INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.FICA INDEFERIDA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ART.134 C/C 128 DA LPI. (CESSIONÁRIA) FLORESÇA IND. E COSMÉTICOS LTDA. PET.(GO) 1019 DE 20/11/2007. *INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVEScódigo 710 · RPI 2009
02/04/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1630
13/08/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. NEVES & PEREIRAcódigo 400 · RPI 1080
12/03/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NEVES & PEREIRA LTDAcódigo 250 · RPI 1058
20/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NEVES & PEREIRA LTDAcódigo 350 · RPI 1042
12/06/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENERICA, EXCLUINDO O ITEM 20 DA CLASSE 05, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUARIO. *INT. NEVES & PEREIRA LTDA.código 090 · RPI 1022
02/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NEVES & PEREIRA LTDAcódigo 300 · RPI 1000