Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/1989 por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A,
processo nº 814770312, nas classes 36.
Registro em vigor até 05/03/2031.
SERVIÇOS BANCÁRIOS, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, ANÁLISE TÉCNICA E ECONÔMICA DE PROJETOS, SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210072336 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2620
14/02/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2145
20/09/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1811
10/08/2004Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESPECIFICAÇÃO GANÉRICAcódigo 610 · RPI 1753
05/03/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. ALTAIR DIAS, MELLO E CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1057
18/09/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1033
27/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. ALTAIR DIAS , MELLO E CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1011
21/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.código 300 · RPI 996