Marca Mista depositada no INPI em
05/04/1989 por ORGANIZAÇÕES CANDEIA LTDA,
processo nº 814761623, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
27/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180119634 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ORGANIZAÇÕES CANDEIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2499
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180130269 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÕES CANDEIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2473
03/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110109629 (11/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÕES CANDEIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART, 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2265
22/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CANDEIA ORGANIZAÇÃO ESPÍRITA DE DIFUSÃO E CULTURA LTcódigo 565 · RPI 1946
06/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1822
22/06/2004RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1746
10/04/2001RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADEcódigo 580 · RPI 1579
10/10/2000MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1553
03/11/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA EDITORA E DISTRIBUIDORA CANDEIA (BR/SP) PET.(SP) 041456, DE 26/08/99código 552 · RPI 1504
15/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1050
21/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1029
27/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1011
21/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 996
Mesma marca em outras classes
Candeias41 · Aguardando manifestação sobre oposição
Candeias44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento