Marca Nominativa depositada no INPI em
11/04/1989 por TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP,
processo nº 814758029, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814758029 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100184869 (16/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>PAULO C. OLIVEIRA & CIA.<br />código IPAS270 · RPI 2396
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130007704 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2350
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130007543 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEOVET VETERINARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDES ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2345
18/07/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARCOLAB INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDAcódigo 565 · RPI 1854
03/08/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1752
31/08/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO TERMO DE CESSÃO O SR. MARCO ANTÔNIO ALEGRIA SIMÕES TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO .código 690 · RPI 1495
02/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 1048
21/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1029
27/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1011
14/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 300 · RPI 995
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