Marca Mista depositada no INPI em
30/03/1989 por PAULO JOSE DOS SANTOS FILHO ME,
processo nº 814748910.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814748910 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/1996MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT G PACHECO MARCAS E PATENTEScódigo 816 · RPI 1341
05/01/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006098940INT. G. PACHECO FILHO E CIA. LTDA.código 800 · RPI 1153
07/04/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006098940RETIFICAÇÃO DA RPI 1079 DE 06/0891 , POR OMISSÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA*INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 513 · RPI 1114
06/08/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.código 513 · RPI 1079
15/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARISQUEIRA" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1050
21/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1029
27/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARISQUEIRA" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1011
14/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARISQUEIRA" * INT. G. PACHECO MARCAS EPATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 995