Marca Nominativa depositada no INPI em
22/03/1989 por OFICINA DA GLORIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,
processo nº 814742025.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814742025 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 700 · RPI 1311
04/07/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 900 · RPI 1283
15/11/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS (SP) PET(SP) 014751 DE 06/06/94 * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 550 · RPI 1250
27/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 400 · RPI 1043
05/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 250 · RPI 1021
16/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 350 · RPI 1002
12/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.VIABILIZADO NO CONJUNTO *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRAcódigo 300 · RPI 986