Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/1989 por REALGEM'S DO BRASIL IND DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 814740537.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814740537 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2810
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140071473 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Realgems do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br />código IPAS270 · RPI 2363
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140062000 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Realgems do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br />código IPAS270 · RPI 2276
14/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1871
05/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. BRAZIL SUL MARCAS E PATS.código 400 · RPI 1218
14/09/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. MARCOS RANGEL E ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1189
14/05/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CONFECÇÕES PRINCESS LTDA (BR/SP) * INT. MARCOS RANGEL E ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1067
15/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. MARCOS RANGEL E ASSOCIADOS S/C LTDA.código 350 · RPI 1050
06/02/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. (S) 1- CONFECÇÕES GLEDSON LTDA (BR/SP) 2- CONFECÇÕES PRINCESS LTDA (BR/SP) * INT MARCOS RANGEL E ASSOCIADOSS/C LTDAcódigo 205 · RPI 1005
05/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCOS RANGEL E ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 300 · RPI 985