Marca Nominativa depositada no INPI em
06/03/1989 por LUZ PRODUCOES DE FILMES E VIDEOS E TV LTDA,
processo nº 814733131.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814733131 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
19/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT PAULO C OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1155
13/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED: INTERVÍDEO COMUNICAÇÕES LTDA (BR/RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 235 · RPI 1141
11/12/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT SANDOVAL C OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1045
14/08/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1028
06/03/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. RÁDIO TERRA LTDA. (BR/MG) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 205 · RPI 1008
26/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 988