Marca Mista depositada no INPI em
03/03/1989 por FAZENDA CAMPO ALEGRE S/A,
processo nº 814731341.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814731341
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03/03/1989
Data da concessão
04/12/1990
Vigência até
04/12/2000
Titular
FAZENDA CAMPO ALEGRE S/A
UF · País
PA · RO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 30, 80
Serviços de florestamento e reflorestamento.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814731341 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1667
04/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVEScódigo 400 · RPI 1044
19/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/Ccódigo 250 · RPI 1023
02/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECKALVES - ADVS. S/C.código 350 · RPI 1000
22/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/Ccódigo 300 · RPI 983