Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10
Materiais para construção e pavimentação em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190422886 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JJF SCANDIAN PISOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2551
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130016610 (29/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.<br /><b>Cessionário: </b>JJF SCANDIAN PISOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2347
06/09/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2122
29/08/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RETOK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDAcódigo 565 · RPI 1547
09/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1505
06/07/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONFORME APOSTILA CONFERIDA.código 269 · RPI 1487
29/12/1998RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1460
29/09/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NOVO PISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS LTDA (SP).código 235 · RPI 1449
02/09/1997CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O DECLARADO NA TRANSFERÊNCIA. *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 091 · RPI 1396
06/02/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITENS 6 E 20 DO ART 65 DO CPI * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1314
30/01/1996ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 230 · RPI 1313
18/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1285
31/10/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 813861985 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 200 · RPI 993