Marca Nominativa depositada no INPI em
06/04/1989 por SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO,
processo nº 814712584.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
30/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1436
05/04/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. INDÚSTRIA J.B. DUARTE S/A (BR/SP)*INT. CÉSAR HADDADcódigo 510 · RPI 1218
03/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. BERNADETTE F. L. PRAZIAScódigo 400 · RPI 1183
23/03/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BERNADETTE F.L. PRAZIAScódigo 275 · RPI 1164
07/08/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. NATIONAL DISTILLERS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP/BR) * INT. BERNADETTE F. L. PRAZIAScódigo 210 · RPI 1027
13/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT BERNADETTE F.L. PRAZIAScódigo 350 · RPI 1009
31/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO "CONJUNTO" * INT. BERNADETTE FL PRAZIAScódigo 300 · RPI 993