Marca Nominativa depositada no INPI em
31/03/1989 por MENNO INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA,
processo nº 814708196.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART 142 DA LPI *INT. JOSE OLIMIO N DE MENEZEScódigo 700 · RPI 1415
28/01/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZEScódigo 900 · RPI 1365
10/09/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. LABORATÓRIO BRASILEIRA DE BIOLOGIA LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 009691 DE 15/03/96 * INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZEScódigo 550 · RPI 1345
02/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZEScódigo 400 · RPI 1048
21/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1029
13/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1009
24/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 992