Marca Mista depositada no INPI em
31/03/1989 por CHIANG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 814707882.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
04/08/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GREEN SOL COMERCIAL (BR/SP).código 565 · RPI 1441
30/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED TROPICAL FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. SAO PAULO M PATcódigo 565 · RPI 1400
26/11/1996PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 030167 DE 13/09/96, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1226 DE 31/05/94. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 735 · RPI 1356
31/05/1994ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT SÃO PAULO MAR-CAS E PATENTES LTDAcódigo 560 · RPI 1226
05/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. SÃO PAULO MARCAS E LTDAcódigo 400 · RPI 1218
14/09/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.NO CONJUNTO * INT.SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 275 · RPI 1189
14/05/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CAAPORÁ S/A INDUSTRIASALIMENTICIAS (BR/PB) *INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1067
08/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. TROPICAL FRUTAS IND. E COM. LTDAcódigo 350 · RPI 1049
10/04/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. CAAPOR-A S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/PB) * INT. O PRÓPRIOcódigo 205 · RPI 1013
31/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTS" * INT. TROPICAL FRUTAS IND E COMcódigo 300 · RPI 993