Marca Figurativa depositada no INPI em
28/03/1989 por SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 814704689.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 30, 80
Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.PET.(BR/SP) 019976 DE 22/06/90 *INT. SONIA CASTRO VALSECHIcódigo 155 · RPI 1036
31/07/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SONIA CASTRO VALSECHIcódigo 250 · RPI 1026
13/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SONIA CASTRO VALSECHIcódigo 350 · RPI 1009
07/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SONIA CASTRO VALSECHIcódigo 300 · RPI 994
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