Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/1989 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO,
processo nº 814699030.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814699030 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. ROSAMARIA CHIAPARINIcódigo 150 · RPI 1102
14/01/1992NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(SP) 034489 , 06/11/90, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. ROSAMARIA CHIAPARINIcódigo 180 · RPI 1102
04/09/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ROSAMARIA CHIAPARINIcódigo 250 · RPI 1031
13/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. ROSAMARIA CHIAPARINIcódigo 350 · RPI 1009
31/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. ROSAMARIA CHIAPARINIcódigo 300 · RPI 993