Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/1989 por IRMÃOS IIJIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 814698417, nas classes 03.
Registro em vigor até 26/12/2030.
XAMPU, CONDICIONADOR, CREME CONDICIONADOR E LOÇÃO HIDRATANTE PARA O CORPO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814698417 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200417118 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IRMÃOS IIJIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br />código IPAS270 · RPI 2609
27/03/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000160 (18/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento ordinário em curso perante o juízo da 13ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0020084-28.2015.4.02.5101, proposta que foi por IIJIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em face de IRMÃOS IIJIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (1ª ré), SOHO COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.-ME (2ª ré) e deste INPI (3º réu). Sentença transitada em julgado para determinar a improcedência do pedido de adjudicação do registro n. 814698417 para a marca SOHO, bem como o pedido sucessivo de nulidade do ato administrativo que indeferiu o procedimento administrativo de caducidade instaurado em face do referido registro.<br />código IPAS639 · RPI 2464
16/11/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130145582 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de caducidade (370.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMÃOS IIJIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com fulcro no entendimento do parecer INPI/Proc/CJCONS nº 2/10, de 27/07/10.<br />código IPAS271 · RPI 2393
16/08/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160165031 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Camelier Advogados Associados<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS577 · RPI 2380
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130156286 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Cessionário: </b>IRMÃOS IIJIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2378
22/04/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000160 (18/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento ordinário em curso perante o juízo da 13ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0020084-28.2015.4.02.5101, proposta que foi por IIJIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em face de IRMÃOS IIJIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (1ª ré), SOHO COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.-ME (2ª ré) e deste INPI (3º réu). Mencionada ação ordinária tem por objetivo primacial, dentre outros, a decretação da nulidade parcial da decisão do INPI que acolheu recurso administrativo interposto contra a decretação de caducidade do registro nº 814698417 e com isso declará-lo extinto por desuso.<br />código IPAS462 · RPI 2311
08/10/2013Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810100318106 (31/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>SOHO COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS370 · RPI 2231
27/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100202569 (09/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOHO COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2225
29/03/2011RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 2099
30/03/2010DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 2047
26/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - LABORATORIO ODONTOMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1903
15/05/2007Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. TOHO LABORATóRIO INDUSTRIAL DE COSMéTICOS E ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/PR) PET.(SP) 015851, DE 26/04/2002código 552 · RPI 1897
14/06/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1797
26/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1047
21/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1029
20/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCAcódigo 350 · RPI 1010
31/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 300 · RPI 993
Mesma marca em outras classes
Soho41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SOHO09 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SOHO41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SOHO35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
SOHO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SOHO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento