Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/1989 por COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS DRYZUN LTDA,
processo nº 814696333.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 05
Cronômetros, relógios e suas partes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814696333 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 2103
14/10/2003ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. * PET (SP) 009123, DE 27/03/1995. * CESS.: DRYZUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT.: COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES.código 720 · RPI 1710
30/01/1996Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 620 · RPI 1313
11/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1032
31/07/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1026
06/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1008
31/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 993