Marca Nominativa depositada no INPI em
08/03/1989 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP,
processo nº 814693539.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40, 50
Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 145 · RPI 1029
20/03/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART 65 DO CPI * INT JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 100 · RPI 1010
31/10/1989Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AS SERVIÇOS REIVINDICADOS Á VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 015 · RPI 993