Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/1989 por QUATRO PINHEIROS DE MONTE VERDE LTDA,
processo nº 814693431.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814693431 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.código 857 · RPI 1405
06/06/1995Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTACAO HABIL QUE COMPROVE O USO DA MARCA NO PERIODO DE 18/01/91 AS 18/01/93 *INT. REMARCAcódigo 660 · RPI 1279
03/05/1994RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. REMARCA REG. DE MARCAScódigo 580 · RPI 1222
26/10/1993Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA 0 VIGÉSIMA (VF/SP) *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT.código 599 · RPI 1195
26/10/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT.código 900 · RPI 1195
18/05/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ARTESANATO ALPINA LTDA (BR/MG) PET (SP) 001354, DE 18/01/93 *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1172
26/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1047
28/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDAcódigo 250 · RPI 1030
13/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCAcódigo 350 · RPI 1009
24/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 992