Marca Nominativa depositada no INPI em
03/03/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.,
processo nº 814691137.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 016324, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO DEVIDO A DECISÃO JUDICIAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 735 · RPI 1784
15/03/2005Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO NA AÇÃO JUDICIAL Nº 93.0013693-3, INPI Nº 2625/93, DETERMINANDO A ANULAÇÃO DESTE REGISTRO.código 570 · RPI 1784
26/03/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1321
29/08/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1291
21/02/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOSNATURA LTDA (BR/SP) *INT DILSON A. COSTALOBOcódigo 565 · RPI 1264
18/01/1994Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSSIMA VF(RJ)* INT. DILSON ANTÔNIO DA COSTA LOBOcódigo 599 · RPI 1207
05/05/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COMÉSTICOS LTDA PARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 690 · RPI 1118
04/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 400 · RPI 1044
12/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DILSON LOBOcódigo 250 · RPI 1022
09/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 350 · RPI 1001
05/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 300 · RPI 985
Outras marcas de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.