Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.,
processo nº 814689990.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814689990 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2006PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 016774, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 735 · RPI 1835
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1668
24/10/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1299
18/10/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA (BR/SP). SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DARPI 1070, DE 04/06/91. POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATUURA LTDA (BE/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1246
05/05/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA PARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 690 · RPI 1118
04/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 400 · RPI 1044
19/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOLOcódigo 250 · RPI 1023
09/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 350 · RPI 1001
05/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 300 · RPI 985
Mesma marca em outras classes
RITUAL · Aguardando prazo de apresentação de oposição