Marca Mista depositada no INPI em
03/02/1989 por U.T.I. NO AR SERVICOS MEDICOS S/C LTDA,
processo nº 814682405.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814682405 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2075
05/10/2010Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA MANTENDO AS RESSALVAS APOSTAS NO REGISTRO EM REFERÊNCIA.AÇÃO ORDINÁRIA - 20ª VARA FEDERAL (RJ) - N°: 9300199803.código 570 · RPI 2074
22/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT JOSÉ EDUARDO L PRADOcódigo 400 · RPI 1051
21/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1029
20/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO ,DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1010
31/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO & INT GOLD STAR PAT E MARCAS S/C LTDAcódigo 300 · RPI 993