Marca Nominativa depositada no INPI em
16/01/1989 por PIZZA E PASTA PARTY LTDA-ME,
processo nº 814671705, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, INCLUSIVE BUFFET ( BUFÊ ), INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814671705 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2111
25/05/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1742
04/05/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PIZZARIA BARRA DO TIBAGI LTDA. (BR-SP) * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 565 · RPI 1170
20/10/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. COLUMBIA REG DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1142
16/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZA" *INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1037
21/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1029
20/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO COKNJUNTO * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1010
03/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.VIABILIZADO NO CONJUNTO *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 989