Marca Nominativa depositada no INPI em
10/01/1989 por CONCYB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,
processo nº 814670121.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 30
Materiais para construção e pavimentação em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.*INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 270 · RPI 1110
06/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 210 · RPI 1008
12/09/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 100 · RPI 986