Marca Nominativa depositada no INPI em
20/02/1989 por CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS,
processo nº 814663168, nas classes 35.
Registro em vigor até 27/11/2030.
PUBLICIDADE E PROPAGANDA, INCLUIDAS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190471056 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS<br />código IPAS270 · RPI 2558
25/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100193856 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2290
29/06/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1747
19/12/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1563
27/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1043
05/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1021
16/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1002
22/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 983