Marca Nominativa depositada no INPI em
15/02/1989 por FAZENDA CAMPO ALEGRE S/A,
processo nº 814661343.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814661343
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15/02/1989
Data da concessão
30/10/1990
Vigência até
30/10/2000
Titular
FAZENDA CAMPO ALEGRE S/A
UF · País
PA · RO
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 30, 80
Serviços de florestamento e reflorestamento.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814661343 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1664
01/03/1994ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 560 · RPI 1213
30/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECKALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 400 · RPI 1039
22/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 250 · RPI 1019
05/12/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECKALVES- ADVOGADOS S/Ccódigo 350 · RPI 998
08/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA". *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 300 · RPI 981