Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/1989 por NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS,
processo nº 814656242, nas classes 32.
Registro em vigor até 11/12/2030.
BEBIDAS; XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; FRUTAS ( BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE ) (NÃO-ALCOÓLICOS; FRUTAS ( SUCOS DE ) ( NÃO-ALCOÓLICOS); XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200408418 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2608
28/06/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2112
25/05/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1742
11/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT."NO CONJUNTO" *INT. MEGA MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1045
31/07/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MEGA MARCAS PATENTES SC LTDAcódigo 250 · RPI 1026
06/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.DEFERIDO NO CONJUNTO * INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1008
24/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.VIABILIZADO NO CONJUNTO *INT. MEGAcódigo 300 · RPI 992