Marca Mista depositada no INPI em
25/01/1989 por INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS INSTANTANEOS LTDA,
processo nº 814652883.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 20
Substâncias para fazer bebidas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814652883 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2004Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1746
22/06/2004PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (BR/RS) 000989, DE 18/02/2000, POR CARECER DE OBJETO, TNEDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. FABIANO DE BEM DA ROCHA.código 735 · RPI 1746
11/04/2000RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.PET. (RS) 09372/99 INDEFERIDAcódigo 580 · RPI 1527
21/12/1999INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET(RS) 09372 ,DE 05/11/99 ,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE *INT. FABIANO DE BEM DA ROCHAcódigo 730 · RPI 1511
08/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1049
21/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1029
13/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1009
07/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 994