Marca Nominativa depositada no INPI em
20/01/1989 por LANGRO BRASIL QUIMICA LTDA,
processo nº 814651798.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 30, 35
Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814651798 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814474942 RETIFICAÇÃO DA RPI 1188, DE 08/09/93, POR OMISSÃO NO COMPLEMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 260 · RPI 1384
08/09/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 260 · RPI 1188
26/03/1991ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DA RPI 1030 DE 28/08/90 , TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO *INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 295 · RPI 1060
26/03/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. HOECHST AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 210 · RPI 1060
28/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1030
06/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1008
24/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 992