Marca Nominativa depositada no INPI em
29/12/1988 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA,
processo nº 814634095.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 13
Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814634095 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ART. 65, ITEM 05, DO CPI E ARTIGO OITAVO DA CUP. PET. RJ 048808 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PET. RJ 000319-RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO *INT. CLAUDIO A. SILVESTRINcódigo 260 · RPI 1223
19/10/1993Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.EXIGENCIA PARA A RECORRENTE CORDIS CORP. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRINcódigo 060 · RPI 1194
19/03/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC(S) 1- CORDIS CORPORATION (US) 2- KNOLL AG (DE) * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRINcódigo 210 · RPI 1059
06/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRINcódigo 350 · RPI 1040
06/02/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON(S) 1- CORDIS CORPORATION (US) 2- KNOLL AG (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 997, DE 28/11/89, TENDO EM VISTA OMISSÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. CLAUDIO ANTÕONIO SILVESTRINcódigo 205 · RPI 1005
28/11/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON CORDIS CORPORATION (US) * INT CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRINcódigo 205 · RPI 997
18/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRINcódigo 300 · RPI 978